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Sabado, 18 de Abril de 2026

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STF nega recurso que pedia aumento em 33,33% na Gratificação de Atividade da Policial Militar baiana

Ao analisar o recurso, Fachin apontou a ausência de repercussão geral, requisito constitucional, destacando que a associação não demonstrou relevância econômica, social, política ou jurídica que extrapolasse o interesse das partes.

STF nega recurso que pedia aumento em 33,33% na Gratificação de Atividade da Policial Militar baiana
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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso da Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia (APPM-BA) que pedia reajuste de 33,33% na Gratificação de Atividade Policial Militar (GAP) para policiais com jornada ampliada de 30 para 40 horas semanais. A decisão do ministro Edson Fachin manteve o entendimento de que a GAP tem valor fixado em lei e não pode ser alterada pelo Judiciário. As informações são do Bahia Notícias.

A ação coletiva havia sido inicialmente acolhida pela Justiça baiana, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou a sentença ao reconhecer que a GAP, criada pela Lei Estadual 7.145/97, tem caráter indenizatório pelos riscos da atividade policial, com valores nominais definidos em cinco referências, sem relação com a carga horária.

Ao analisar o recurso, Fachin apontou a ausência de repercussão geral, requisito constitucional, destacando que a associação não demonstrou relevância econômica, social, política ou jurídica que extrapolasse o interesse das partes. Também reforçou que a alteração da GAP depende de lei específica do Executivo, sob pena de violação à separação dos poderes, conforme a Súmula Vinculante 37 do STF.

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Por fim, o ministro afastou a alegação de violação à irredutibilidade de vencimentos, já que não houve redução nominal dos valores pagos aos servidores. (Ubatã Notícias)

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